Diretrizes
fortalecem governança em privacidade e definem responsabilidades para empresas
A Autoridade Nacional de
Proteção de Dados (ANPD) definiu as novas diretrizes para o papel do
Encarregado de Proteção de Dados. A Resolução CD/ANPD 18, publicada em 17 de
julho de 2024, traz claramente as responsabilidades e as expectativas para esse
profissional essencial no cenário brasileiro.
O regulamento determina
questões relevantes e reforça pontos já trazidos na Lei Geral de Proteção de
Dados (LGPD) sobre quem pode ocupar a função de Encarregado, os deveres das
organizações, os requisitos para a nomeação e qualificação do Encarregado, assim
como a necessidade de manter uma comunicação transparente e eficiente com a
ANPD e os titulares de dados
Para a advogada Camila
Camargo, consultora da Andersen Ballão Advocacia “é fundamental que o
Encarregado atue com a necessária autonomia técnica e acesso à alta direção da
organização. A empresa, por outro lado, deve garantir que o Encarregado tenha
os recursos necessários para o desempenho eficaz de suas funções. Nesse
cenário, lembramos das orientações anteriores da ANPD da importância da
existência de um Comitê multidisciplinar de apoio ao Encarregado.”
Outro ponto ressaltado
pela resolução é que a organização deve nomear o Encarregado de Dados por meio
de um ato formal, documentando suas responsabilidades e garantindo a
disponibilidade de um Encarregado substituto em casos de ausência ou
impedimento do Encarregado titular. Além disso, é obrigatório divulgar
publicamente os dados pessoais de contato do Encarregado, facilitando a
comunicação para questões relacionadas à proteção de dados.
O Regulamento reforça
ainda que o Encarregado deve ser capaz de se comunicar clara e precisamente com
a ANPD e os titulares de dados, não sendo exigida uma certificação específica
para o cargo. Tais disposições abrem espaço para os casos em que a empresa
deseja nomear um DPO que atue em nome do grupo econômico, mesmo estando fora do
Brasil, desde que mantenha uma comunicação eficaz em língua portuguesa.
A advogada Camila Camargo
considera a aprovação do Regulamento um marco esperado e importante para alavancar
a relevância da figura do Encarregado dentro do programa de governança em
privacidade e destaca que a indicação é medida obrigatório de conformidade das
empresas com a LGPD, além de garantir uma gestão responsável e transparente no
que toca a proteção de dados pessoais.
Sobre a Andersen Ballão
Advocacia: A Andersen Ballão Advocacia é um renomado escritório
de advocacia brasileiro com uma equipe dedicada e multidisciplinar,
especializada em fornecer soluções jurídicas de alta qualidade para empresas
nacionais e internacionais. Com uma abordagem centrada no cliente e um
compromisso com a excelência, a Andersen Ballão Advocacia tem sido reconhecida
como líder em seu campo, oferecendo uma ampla gama de serviços jurídicos em
diversas áreas do Direito.