A Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal (Adasa) compartilhou em seu site nesta segunda-feira (21/08) proposta de regulamentação da Taxa de Fiscalização de Usos de Recursos Hídricos (TFU) para não prestadores de serviços públicos. A minuta de resolução, voltada para os maiores usuários de água, será objeto de audiência pública que será realizada no dia 11 de setembro, às 10h, na sede do orgão
Foto: Pedro Santos.
A taxa anual obrigatória, criada pela Lei complementar 711/2005, será direcionada ao conjunto de usuários que respondem por 80% dos volumes outorgados, ou seja, que possuam capacidade de gerar impactos quantitativos e qualitativos aos recursos hídricos, oriundos de captação superficial ou subterrânea de água e lançamento de efluentes. Sendo esses, aqueles que utilizam o bem água enquanto insumo para atividade econômica e que consomem grande quantidade do recurso. O ato normativo não afeta os pequenos usuários, os usos insignificantes e aqueles que consomem para uso individual ou familiar.
Os valores da TFU serão calculados de acordo com a fórmula definida na legislação, que vai ao encontro dos princípios da isonomia tributária e da capacidade contributiva do outorgado, garantindo o caráter pedagógico e educativo da medida no que se refere a prevenção do uso desregrado e do desperdício, além de promover a conscientização sobre o uso racional e a preservação desse bem público finito.
A efetivação da taxa, que entrará em vigor a partir de janeiro de 2024, contribuirá para o aprimoramento da gestão integrada dos recursos hídricos no DF e para a garantia de um balanço hídrico eficiente, uma vez que permitirá que a Agência cumpra sua missão institucional de regulação e fiscalização por meio da compatibilização de dados relacionados com a disponibilidade e demanda de água.
Atualmente, a Adasa dispõe de robusto banco de dados que a permite identificar diferentes interferências relacionadas aos usos outorgados de recursos hídricos no DF. O cadastro confere ao órgão regulador segurança técnica e jurídica em processos de análise de concessão de outorgas. Vale ressaltar que a gestão efetiva dos recursos hídricos e a fiscalização dos seus usos são fundamentais para a garantia da segurança hídrica no DF e para o alcance das metas de universalização do saneamento básico.
Contribuições ao texto podem ser enviadas até às 18 horas da data da realização da audiência pública (11/09) pelo endereço eletrônico ap-007-2023@adasa.df.gov.br.
A taxa anual obrigatória, criada pela Lei complementar 711/2005, será direcionada ao conjunto de usuários que respondem por 80% dos volumes outorgados, ou seja, que possuam capacidade de gerar impactos quantitativos e qualitativos aos recursos hídricos, oriundos de captação superficial ou subterrânea de água e lançamento de efluentes. Sendo esses, aqueles que utilizam o bem água enquanto insumo para atividade econômica e que consomem grande quantidade do recurso. O ato normativo não afeta os pequenos usuários, os usos insignificantes e aqueles que consomem para uso individual ou familiar.
Os valores da TFU serão calculados de acordo com a fórmula definida na legislação, que vai ao encontro dos princípios da isonomia tributária e da capacidade contributiva do outorgado, garantindo o caráter pedagógico e educativo da medida no que se refere a prevenção do uso desregrado e do desperdício, além de promover a conscientização sobre o uso racional e a preservação desse bem público finito.
A efetivação da taxa, que entrará em vigor a partir de janeiro de 2024, contribuirá para o aprimoramento da gestão integrada dos recursos hídricos no DF e para a garantia de um balanço hídrico eficiente, uma vez que permitirá que a Agência cumpra sua missão institucional de regulação e fiscalização por meio da compatibilização de dados relacionados com a disponibilidade e demanda de água.
Atualmente, a Adasa dispõe de robusto banco de dados que a permite identificar diferentes interferências relacionadas aos usos outorgados de recursos hídricos no DF. O cadastro confere ao órgão regulador segurança técnica e jurídica em processos de análise de concessão de outorgas. Vale ressaltar que a gestão efetiva dos recursos hídricos e a fiscalização dos seus usos são fundamentais para a garantia da segurança hídrica no DF e para o alcance das metas de universalização do saneamento básico.
Contribuições ao texto podem ser enviadas até às 18 horas da data da realização da audiência pública (11/09) pelo endereço eletrônico ap-007-2023@adasa.df.gov.br.