O
Tribunal Regional do Trabalho condenou uma concessionária de energia a pagar
300 mil reais em multa por manter o ponto britânico como ferramenta de controle
do horário dos funcionários. O registro da jornada de trabalho é uma obrigação
legal para empresas com 20 ou mais empregados e o controle de ponto é o
instrumento que dá transparência dos horários trabalhados, desde que todas as
informações de entrada e saída sejam registrados de acordo com realidade
praticada. Mas, no registro do ponto britânico, ou como também é conhecido,
anotação britânica, o registro é sempre o mesmo, com a mesma hora de entrada e
saída para cada funcionário todos os dias, como se fosse uma descrição precisa
da realidade. Por exemplo, se o contrato estipular que o funcionário deve
chegar todos os dias às 8h e ficar na empresa até as 18h, seu cartão de ponto
sempre aparecerá no mesmo horário, sem nenhum minuto extra ou menor.
O
nome “ponto britânico” vem da cultura britânica de pontualidade. “Mas a
legislação trabalhista invalida o ponto britânico na folha de ponto. A súmula
338 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) especifica que os cartões de ponto
que demonstram horários de entrada e saída uniformes são inválidos como meio de
prova, invertendo-se o ônus da prova, relativo às horas extras, que passa a ser
do empregador, prevalecendo a jornada da inicial se dele não se desincumbir.”,
afirma Izabella Alonso Soares, advogada, consultora em ESG e sócia do
escritório Alonso
e Pistun Advocacia. “Caso ocorra um processo trabalhista, o registro
de ponto britânico não pode ser usado como prova. Essa limitação ocorre
principalmente porque esse tipo de controle é vulnerável a fraudes”, explica
Izabella.