Matéria transforma escolaridade dos técnicos de nível médio em nível superior, em desrespeito à Constituição, diz Anajus, entidade dos analistas de nível superior
O projeto de lei nº 2969/2022, que altera os cargos do Ministério Público da União (MPU), deverá ser votado ainda nesta terça-feira (2) no Senado Federal. Trata-se de mais trem da alegria criado no poder público ao elevar a escolaridade dos técnicos de nível médio para nível superior na carreira dos servidores..
O projeto, de autoria da Procuradoria-Geral da República (PGR), pretendia, inicialmente, apenas alterar cargos de Analista em cargos de Procurador de Promotor de Justiça Militar e em comissão no Ministério Público Militar (MPM). Uma emenda ‘jabuti’ (matéria estranha) da deputada Erika Kokay (PT-DF) elevou a escolaridade dos técnicos.
“Sem qualquer audiência pública ou consulta prévia aos órgãos envolvidos, foi apresentada emenda para alterar a Lei Federal nº. 13.316/2016 (lei regente das carreiras integrantes do MPU) a fim de majorar a exigência de escolaridade para ingresso no cargo de Técnico do Ministério Público da União e do Conselho Nacional do MPU”, reclamou o advogado Bruno Borges, assessor jurídico da Anajus, entidade dos analistas de nível superior Judiciário e no MP da União".
Já aprovado na Câmara, o PL seguiu para o Senado, de onde, se novamente aprovado, seguirá à sanção presidencial. Para o assessor da Anajus, a emenda aprovada na Câmara viola a Constituição Federal, legislação superior do país, pois essa prevê que a iniciativa de propostas com esse teor é de competência do procurador-geral da República (art. 127, §2º).
Reedição de ‘jabuti’
Emenda semelhante foi um dos motivos que levaram a Anajus, em janeiro deste ano, a propor a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7338 contra a Lei 14.456/2022, cujo texto original apenas criava novos cargos de analistas no PJU.
Tal iniciativa viola a atribuição exclusiva do STF, ao elevar a escolaridade dos técnicos do PJU, que reúne também STJ e os tribunais superiores e regionais das justiças Federal, Eleitoral, Trabalhista e Militar.
Outro pecado da emenda ‘jabuti’ no PL do MPU é conter um mecanismo chamado de ‘contrabando legislativo’, ao colocar no projeto proposta sem pertinência temática com a proposta original.
Na redação enviada ao Congresso pela Procuradoria-Geral da República, o PL 2969 apenas transformava 23 cargos vagos de analista do MPU em 4 cargos de procurador e 2 de promotor de Justiça Militar e em 17 cargos em comissão no âmbito do Ministério Público Militar. E não tinha uma linha sobre requisito para inscrição em concurso público.
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