Lei de proibição de sacolas plásticas no DF: oportunidade para empresários promoverem suas marcas

Presidente da CDL-DF sugere uso de Ecobags personalizadas para garantir sustentabilidade e visibilidade das marcas 

Nesta quarta-feira (1), a Secretaria de Proteção da Ordem Urbanística do DF (DF Legal) iniciou a fiscalização do cumprimento da Lei que proíbe a distribuição ou venda de sacolas plásticas descartáveis não biodegradáveis na capital. A medida busca minimizar os impactos ambientais causados pelo material. A nova norma também pode trazer oportunidades para empresários do setor de comércio e serviços. 

O presidente da Câmara de Dirigentes Lojistas do DF, Wagner da Silveira Jr, propôs aos empresários que construam estratégias de marketing para se adequarem às novas regras. “Além de diminuir a quantidade de resíduos plásticos no meio ambiente, a medida também pode ser uma oportunidade para que os lojistas, com criatividade, elaborem estratégias para fidelizar a clientela. Uma opção é a produção de ecobags personalizadas que transmitam a identidade da marca e possam ser usadas em diferentes ocasiões”, comenta. 

Para se adaptar à nova norma, é importante que os empresários fiquem atentos às especificações das sacolas permitidas, que devem ser biodegradáveis ou biocompostáveis e elaboradas a partir de materiais orgânicos. 

De acordo com o DF Legal, 80 auditores fiscais estarão nas regiões do DF para realizar a inspeção. O estabelecimento que descumprir a lei será advertido e terá 90 dias para adequação. Se não houver a adequação, a multa diária é de R$11.443,85.

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