Um grupo de advogados, entre eles ex-presidente da OAB/DF, advogados da União, ex- promotores, ex-delegados, juristas, assinam manifesto pela recondução imediata de Ibaneis ao GDF
No manifesto destacam que o afastamento afronta o devido processo legal e que, ainda sob o estado de comoção decorrente da barbárie de domingo, com apenas 9 horas, em decisão monocrática, o ministro Alexandre de Moraes afastou um governador reeleito com maioria absoluta de votos da população do DF, e que o ato de afastamento desrespeita o bem mais sagrado de uma democracia que é a vontade soberana e inviolável estampado no voto popular.
No último domingo (08/01) o Brasil escreveu uma das mais tristes páginas da sua história, quando um grupo de pessoas invadiu e depredou 3 prédios públicos que simbolizam os poderes da república.
Tais atos agridem toda uma nação e exigem veemente repúdio.
Atos que atentam contra o estado democrático de direito não merecem qualquer complacência, ao contrário exigem apuração, investigação e punição.
9 horas após o início da empreitada criminosa, o ilustre ministro Alexandre de Moraes determinou o afastamento do governador Ibaneis Rocha, apesar de 3 horas antes, o governo federal ter decretado intervenção na área de segurança do DF.
Nesse contexto, e atento sempre ao devido processo legal, com as vênias de estilo, ousamos afirmar que o afastamento do governador Ibaneis Rocha se constitui num grande equívoco, provavelmente adotado em razão da conflituosa e nebulosa situação em que ocorreu, senão vejamos:
1. A atuação de autoridade judicante exige temperança e prudência, que por óbvio não se faziam presentes naquele momento, até porque um dos alvos da empreitada criminosa foi o símbolo do poder judiciário, isto é o prédio da augusta Corte;
2. As comunicações entre o secretário de segurança em exercício (responsável pelas operações preventivas) e o governador eram no sentido de que não existiam sinais de anormalidades naquela manhã, início de tarde do domingo;
3. Com a eclosão dos atos criminosos, o governador PESSOALMENTE assumiu o comando e adotou as providências necessárias, fazendo cessar os atos criminosos;
4. Por óbvio cessado o conflito, imperiosa a adoção de providências objetivando apurar e punir os autores da barbárie, sempre nos estritos limites da legalidade, o que naturalmente não é possível no curto espaço de 9 horas;
5. Ademais, o afastamento do governador reeleito em 1o. Turno, contraria a semente da democracia que é a soberana e inviolável vontade de toda a população do DF que legitimamente, conferiu-lhe a confiança para continuar governando o DF pelos próximos 4 anos.
Assim sendo, confiamos que o Poder Judiciário atuará para reconduzir imediatamente o governador Ibaneis Rocha em respeito à legalidade e à soberana vontade da população do DF, estampada nos milhares de votos de confiança que lhes foram conferidos.
Brasília, 10 de janeiro de 2023.
Raimundo Ribeiro
OAB/DF 3.971
Noelton Toledo
OAB/DF 36.654
André Gomes
OAB/DF 7.998
Marília Brambilla
OAB/DF 19.758
Rodrigo Queiroga
OAB/DF 16.625
Glauco Santos
OAB/DF 20.188
Guilherme Modesto Cipriano
OAB/DF 37.150
Luiz Filipe Ribeiro Coelho
OAB/DF 5.297
Norma Arrais Bandeira
OAB/DF 6.452
Felix Palazzo
OAB/DF 4.588
Leila Ornelas
OAB/DF 13.900
Guilherme de Sá Pontes
OAB/DF 37.909
Glauco Santos
OAB/DF 20.188
Acilino de Almeida
OAB/DF 17.896
Israel Pinheiro Torres
OAB/DF 4.257
Gesualdo Arrobas Mancini
OAB/DF 14838
Ronaldo Oliveira da Cunha Cavalcanti
OAB/ DF 8997
Antonio Rezende
OAB/DF 33.639
Cleber Monteiro Fernandes
OAB/DF 32.160
Priscila Fontes Ibiapina Cunha Sadok
OAB/DF 41.312
Camilo Noleto
OAB/DF 26.378
Larissa Xavier
OAB/DF 48.398
Márcia Lygia R. A. Camargo
OAB/7.630
Og Pereira de Souza
OAB/DF 24.689
Renata de Castro Vianna
OAB/DF 20.143
Cleider Rodrigues Fernandes
OAB/DF 15.472
Ildecer Amorim
OAB/DF 11.800
Elisabeth Leite Ribeiro
OAB/DF 14.968
Victório Abritta
OAB/DF 52.325
Cecilia Montenegro Bugarin
OAB/DF 9.763
Othoniel Gueiros
OAB/DF 44.284
Cátia Mendonça
OAB/DF 48.540
Rafael Ferreira
OAB/DF 49.864
Alberto Jorge Leite
OAB/PI 1.753
Ítalo M Magalhães
OAB/DF 23.550
Livia Magalhães
OAB/DF 26.938
No manifesto destacam que o afastamento afronta o devido processo legal e que, ainda sob o estado de comoção decorrente da barbárie de domingo, com apenas 9 horas, em decisão monocrática, o ministro Alexandre de Moraes afastou um governador reeleito com maioria absoluta de votos da população do DF, e que o ato de afastamento desrespeita o bem mais sagrado de uma democracia que é a vontade soberana e inviolável estampado no voto popular.
No último domingo (08/01) o Brasil escreveu uma das mais tristes páginas da sua história, quando um grupo de pessoas invadiu e depredou 3 prédios públicos que simbolizam os poderes da república.
Tais atos agridem toda uma nação e exigem veemente repúdio.
Atos que atentam contra o estado democrático de direito não merecem qualquer complacência, ao contrário exigem apuração, investigação e punição.
9 horas após o início da empreitada criminosa, o ilustre ministro Alexandre de Moraes determinou o afastamento do governador Ibaneis Rocha, apesar de 3 horas antes, o governo federal ter decretado intervenção na área de segurança do DF.
Nesse contexto, e atento sempre ao devido processo legal, com as vênias de estilo, ousamos afirmar que o afastamento do governador Ibaneis Rocha se constitui num grande equívoco, provavelmente adotado em razão da conflituosa e nebulosa situação em que ocorreu, senão vejamos:
1. A atuação de autoridade judicante exige temperança e prudência, que por óbvio não se faziam presentes naquele momento, até porque um dos alvos da empreitada criminosa foi o símbolo do poder judiciário, isto é o prédio da augusta Corte;
2. As comunicações entre o secretário de segurança em exercício (responsável pelas operações preventivas) e o governador eram no sentido de que não existiam sinais de anormalidades naquela manhã, início de tarde do domingo;
3. Com a eclosão dos atos criminosos, o governador PESSOALMENTE assumiu o comando e adotou as providências necessárias, fazendo cessar os atos criminosos;
4. Por óbvio cessado o conflito, imperiosa a adoção de providências objetivando apurar e punir os autores da barbárie, sempre nos estritos limites da legalidade, o que naturalmente não é possível no curto espaço de 9 horas;
5. Ademais, o afastamento do governador reeleito em 1o. Turno, contraria a semente da democracia que é a soberana e inviolável vontade de toda a população do DF que legitimamente, conferiu-lhe a confiança para continuar governando o DF pelos próximos 4 anos.
Assim sendo, confiamos que o Poder Judiciário atuará para reconduzir imediatamente o governador Ibaneis Rocha em respeito à legalidade e à soberana vontade da população do DF, estampada nos milhares de votos de confiança que lhes foram conferidos.
Brasília, 10 de janeiro de 2023.
Raimundo Ribeiro
OAB/DF 3.971
Noelton Toledo
OAB/DF 36.654
André Gomes
OAB/DF 7.998
Marília Brambilla
OAB/DF 19.758
Rodrigo Queiroga
OAB/DF 16.625
Glauco Santos
OAB/DF 20.188
Guilherme Modesto Cipriano
OAB/DF 37.150
Luiz Filipe Ribeiro Coelho
OAB/DF 5.297
Norma Arrais Bandeira
OAB/DF 6.452
Felix Palazzo
OAB/DF 4.588
Leila Ornelas
OAB/DF 13.900
Guilherme de Sá Pontes
OAB/DF 37.909
Glauco Santos
OAB/DF 20.188
Acilino de Almeida
OAB/DF 17.896
Israel Pinheiro Torres
OAB/DF 4.257
Gesualdo Arrobas Mancini
OAB/DF 14838
Ronaldo Oliveira da Cunha Cavalcanti
OAB/ DF 8997
Antonio Rezende
OAB/DF 33.639
Cleber Monteiro Fernandes
OAB/DF 32.160
Priscila Fontes Ibiapina Cunha Sadok
OAB/DF 41.312
Camilo Noleto
OAB/DF 26.378
Larissa Xavier
OAB/DF 48.398
Márcia Lygia R. A. Camargo
OAB/7.630
Og Pereira de Souza
OAB/DF 24.689
Renata de Castro Vianna
OAB/DF 20.143
Cleider Rodrigues Fernandes
OAB/DF 15.472
Ildecer Amorim
OAB/DF 11.800
Elisabeth Leite Ribeiro
OAB/DF 14.968
Victório Abritta
OAB/DF 52.325
Cecilia Montenegro Bugarin
OAB/DF 9.763
Othoniel Gueiros
OAB/DF 44.284
Cátia Mendonça
OAB/DF 48.540
Rafael Ferreira
OAB/DF 49.864
Alberto Jorge Leite
OAB/PI 1.753
Ítalo M Magalhães
OAB/DF 23.550
Livia Magalhães
OAB/DF 26.938