Benefícios vão desde a gratuidade no transporte público até a isenção do Imposto de Renda
O mês de outubro é marcado pela campanha “Outubro Rosa”, que tem como
objetivo compartilhar informações sobre o câncer de mama e, mais recentemente,
câncer do colo do útero, promovendo a conscientização sobre as doenças,
proporcionando maior acesso aos serviços de diagnóstico e contribuindo para a
redução da mortalidade. Muitas pacientes de câncer não sabem, mas além do
direito básico de acesso ao tratamento de saúde, outros direitos e benefícios
podem auxiliar no tratamento e contribuir, de diferentes maneiras, para
melhorar a qualidade de vida.
A advogada e coordenadora do curso de Direito
da Faculdade Anhanguera, Livia Medeiros, explica que entre esses direitos estão auxílio-doença, saque Pis/Pasep,
dependendo do estágio é possível aposentadoria por invalidez, além de todo o
suporte médico a partir do momento da descoberta da doença incluindo o
tratamento e a cirurgia de reconstrução da mama, tanto pelo Sistema Único de
Saúde (SUS) como pela rede privada.
A especialista ressalta que saques de FGTS e eventuais isenções em
tributações (IPVA, IPTU, Imposto de Renda, entre outros) precisam ser
consultados individualmente e variam em cada estado e município. “Para os
pacientes de câncer saberem seus direitos, o primeiro passo é analisar a
regulamentação do estado em que reside e verificar as situações em que o
automóvel fica isento do IPVA, fazendo valer os seus direitos. A aquisição de
veículos com descontos de tributação restringe-se às pessoas acometidas de
doenças que limitem a condução de veículos comuns”, detalha.
No caso do IPI (Imposto Federal sobre Produtos Industrializados), o
paciente com câncer é isento deste imposto apenas quando apresenta deficiência
física nos membros superiores ou inferiores que o impeça de dirigir veículos comuns.
“É necessário que o solicitante apresente exames e laudo médico que descrevam e
comprovem a deficiência”, acrescenta a especialista.
Confira outros direitos assegurados por lei para qualquer paciente com
câncer:
- Lei dos 60 dias: a
partir do laudo patológico assinado pelo médico responsável, a paciente tem
direito a iniciar o primeiro tratamento no SUS dentro do período de 60 dias;
- Gratuidade no
transporte público municipal e intermunicipal: a paciente
com câncer deverá procurar o órgão responsável pelo transporte coletivo de sua
cidade para requerer a isenção tarifária;
-
Andamento Judiciário Prioritário: é permitido e admitido amplamente na
jurisprudência o andamento prioritário de processos judiciais cuja autora é
pessoa com câncer, por analogia ao andamento prioritário disposto no artigo
1.048, inciso I, do Código de Processo Civil;
-
Isenção de IPTU em alguns municípios;
-
Resgate de seguro de vida ou previdência privada: a paciente com câncer que
tiver previdência privada ou seguro de vida deverá consultar a apólice da
previdência ou o contrato do seguro. É comum que essas duas espécies de
contrato prevejam o resgate total ou renda mensal de valores em casos de doença
grave comprovada por laudo médico;
- 3 dias de folga por
ano: segundo a Lei n° 13.667, que alterou o artigo 473 da Consolidação das Leis
do Trabalho (CLT), a trabalhadora com câncer tem direito a três dias de folga
para realização de exames preventivos de câncer, sem prejuízos ao seu salário;
- Quitação
de financiamento de imóvel pelo sistema financeiro de habitação: a interessada
com invalidez total e permanente decorrente de doença ou acidente possui o
direito à quitação, desde que seja inapta para o trabalho e que a doença determinante
da incapacidade tenha sido adquirida após a assinatura do contrato de compra do
imóvel, fato que é avaliado por perícia;
- Auxílio-doença: é um
benefício mensal para quem fica incapaz de exercer seu trabalho, em razão da
doença, por mais de 15 dias consecutivos. Na qualidade de segurada, a
trabalhadora terá esse direito independente do pagamento de 12 contribuições ao
INSS;
- Aposentadoria por
invalidez: se restou sequela do câncer que torne sua incapacidade temporária em
permanente, a pessoa terá o direito a se aposentar por invalidez. Também vale
para autônomos e Microempreendedores Individuais;
- Saque do PIS/Pasep: a
mulher trabalhadora com cadastro no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço pode
efetuar o saque, válido também para dependente que tenha câncer.
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