Formulário específico para casos de violência de gênero durante período eleitoral está disponível no portal do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP)
A Ouvidoria Nacional do Ministério Público colocou à disposição da sociedade um formulário específico para que os cidadãos que presenciarem ou forem vítimas de violência política contra mulher possam enviar denúncias.
O formulário abrange todas as particularidades da violência política de gênero. "É fundamental conseguir identificar o que é uma violência política, conseguir identificar que essa violência política tende a afastar as mulheres do ambiente dos poderes e dos ambientes públicos", afirma a Promotora de Justiça Bianca Stella Azevedo Barroso, que coordena o Núcleo de Apoio à Mulher no Ministério Público de Pernambuco e atualmente é membra auxiliar da Ouvidoria Nacional, órgão vinculado ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).
Para a membra auxiliar, "o baixo percentual da presença das mulheres na política eleitoral decorre da estrutura em que a população brasileira foi construída, com base no protagonismo masculino e exclusão das mulheres dos ambientes públicos e locais de decisão. Desde a formação brasileira do período colonial, passando pela independência até a república as mulheres sofrem com a divisão sexista de trabalho, sendo-lhes reservado as atividades domésticas e de cuidado geralmente não remuneradas. É certo que tal construção social reverbera na política, maior espaço de decisões públicas".
Formulário
O acesso ao formulário para envio de denúncias sobre violência política contra mulher está disponível em destaque no portal do CNMP. Ao preencher com informações, é necessário selecionar "Mulheres na Política" no tipo de manifestação. É possível inserir arquivos digitais contendo documentos, fotos, vídeos que comprovem os fatos relatados. O formulário apresenta opções de tipos de violência política para facilitar a denúncia.
Tipos de violência política contra a mulher
Desigualdade política
De acordo com dados divulgados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em julho, dos 156.454.011 de indivíduos que poderão votar no pleito deste ano, 82.373.164 são do gênero feminino e 74.044.065 do masculino. O número de eleitoras representa 53% do eleitorado, enquanto o de homens equivale a 47%.
Apesar da mulher representar a maioria do eleitorado brasileiro, a sua representatividade política varia de 13% a 15%. Ainda segundo o TSE, 47% dos filiados em partidos políticos são mulheres; porém, esse número cai para 30% quanto aos registros de candidaturas e menos de 15% quanto aos cargos eleitorais em exercício.
Outro ponto destacado pela membra auxiliar da Ouvidoria Nacional do Ministério Público é a Lei 14.192, que estabeleceu, em 2021, normas para prevenir, reprimir e combater a violência política contra a mulher durante as eleições e no exercício de direitos políticos e de funções públicas. "Essa lei tipificou a violência política de gênero e será efetivamente testada esse ano. Ela alterou o Código Eleitoral [Lei nº 4.737/1965], a Lei das Eleições [Lei nº 9.504/1997] e a Lei dos Partidos Políticos [Lei nº 9.096/1995]", explica.
Quanto às normas sobre cotas, Bianca Stella que diz que é preciso ser preenchido pelos partidos políticos um percentual de registro de candidatura de 30% a 70% por gênero. Os 30% mínimos para as candidaturas femininas estão também previstos para investimento em fundo partidário, para a cota de financiamento de campanha, e para investimento em propaganda.
A Ouvidoria Nacional do Ministério Público colocou à disposição da sociedade um formulário específico para que os cidadãos que presenciarem ou forem vítimas de violência política contra mulher possam enviar denúncias.
O formulário abrange todas as particularidades da violência política de gênero. "É fundamental conseguir identificar o que é uma violência política, conseguir identificar que essa violência política tende a afastar as mulheres do ambiente dos poderes e dos ambientes públicos", afirma a Promotora de Justiça Bianca Stella Azevedo Barroso, que coordena o Núcleo de Apoio à Mulher no Ministério Público de Pernambuco e atualmente é membra auxiliar da Ouvidoria Nacional, órgão vinculado ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).
Para a membra auxiliar, "o baixo percentual da presença das mulheres na política eleitoral decorre da estrutura em que a população brasileira foi construída, com base no protagonismo masculino e exclusão das mulheres dos ambientes públicos e locais de decisão. Desde a formação brasileira do período colonial, passando pela independência até a república as mulheres sofrem com a divisão sexista de trabalho, sendo-lhes reservado as atividades domésticas e de cuidado geralmente não remuneradas. É certo que tal construção social reverbera na política, maior espaço de decisões públicas".
Formulário
O acesso ao formulário para envio de denúncias sobre violência política contra mulher está disponível em destaque no portal do CNMP. Ao preencher com informações, é necessário selecionar "Mulheres na Política" no tipo de manifestação. É possível inserir arquivos digitais contendo documentos, fotos, vídeos que comprovem os fatos relatados. O formulário apresenta opções de tipos de violência política para facilitar a denúncia.
Tipos de violência política contra a mulher
- Candidatura "Laranja" ou fictícia, que é a violação da política de cota de gênero, que garante um mínimo de 30% de candidaturas reais para cada sexo;
- Não aplicação do percentual de 30% do Fundo Partidário e do Fundo de financiamento para campanha em candidaturas femininas. Isso significa que o partido ou o diretório não destinou os recursos obrigatório para as campanhas femininas;
- Não aplicação do mínimo de 5% dos recursos do fundo partidário na criação e na manutenção de programas de promoção e difusão da participação política das mulheres. Esse tipo de violência política acontece quando o partido ou o diretório não destinou recursos para incentivar a participação das mulheres na política;
- Violência política de gênero: restringir, impedir ou dificultar, com emprego de violência física, sexual ou psicológica, o exercício de direitos políticos a qualquer pessoa em razão de seu sexo, raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional;
- Violência política na propaganda eleitoral: propaganda que deprecie a condição de mulher ou estimule sua discriminação em razão do sexo feminino, ou em relação à sua cor, raça ou etnia; divulgação de fatos que sabe inverídicos que envolva menosprezo ou discriminação à condição de mulher, ou à sua cor, raça ou etnia.
Desigualdade política
De acordo com dados divulgados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em julho, dos 156.454.011 de indivíduos que poderão votar no pleito deste ano, 82.373.164 são do gênero feminino e 74.044.065 do masculino. O número de eleitoras representa 53% do eleitorado, enquanto o de homens equivale a 47%.
Apesar da mulher representar a maioria do eleitorado brasileiro, a sua representatividade política varia de 13% a 15%. Ainda segundo o TSE, 47% dos filiados em partidos políticos são mulheres; porém, esse número cai para 30% quanto aos registros de candidaturas e menos de 15% quanto aos cargos eleitorais em exercício.
Outro ponto destacado pela membra auxiliar da Ouvidoria Nacional do Ministério Público é a Lei 14.192, que estabeleceu, em 2021, normas para prevenir, reprimir e combater a violência política contra a mulher durante as eleições e no exercício de direitos políticos e de funções públicas. "Essa lei tipificou a violência política de gênero e será efetivamente testada esse ano. Ela alterou o Código Eleitoral [Lei nº 4.737/1965], a Lei das Eleições [Lei nº 9.504/1997] e a Lei dos Partidos Políticos [Lei nº 9.096/1995]", explica.
Quanto às normas sobre cotas, Bianca Stella que diz que é preciso ser preenchido pelos partidos políticos um percentual de registro de candidatura de 30% a 70% por gênero. Os 30% mínimos para as candidaturas femininas estão também previstos para investimento em fundo partidário, para a cota de financiamento de campanha, e para investimento em propaganda.
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