O Instituto Ester Assumpção, organização não governamental e sem fins lucrativos, que atua em prol da inclusão da pessoa com deficiência no mercado de trabalho e na educação, divulga oportunidades de emprego para indivíduos com a condição. Há vagas para diversos níveis de escolaridade e experiência na plataforma, 100% acessível, que pode ser acessada por meio do endereço eletrônico www.ester.org.br.
Além de se inscrever nas vagas já disponíveis, as pessoas com deficiência podem cadastrar o currículo na plataforma para futuras oportunidades, conforme aponta a psicóloga e coordenadora de projetos do Instituto Ester Assumpção, Cíntia Santos. "O nosso propósito é realmente ser um elo entre profissionais e organizações que necessitam de força de trabalho e, principalmente, enxerguem o potencial produtivo da pessoa com deficiência. Caso não tenha a vaga pretendida no momento, é interessante deixar as informações cadastradas, pois a plataforma é também uma vitrine", destaca a especialista.
A coordenadora de projetos ressalta que há um trabalho intenso e contínuo sendo realizado com organizações de todo o país para que vagas sejam disponibilizadas por meio da plataforma. "Temos conquistado êxito nesta missão de ser uma ponte entre as pontas que precisam se encontrar: a empresa, que precisa preencher a vaga, e a pessoa com deficiência, que muitas vezes se vê perdida ao buscar suas oportunidades. Paralelo a isso, realizamos diversas ações que visam capacitar os profissionais com a condição para que se preparem melhor para o mercado, que está cada vez mais competitivo", complementa Cíntia Santos.
Há vagas
Oportunidades para diversos níveis de escolaridade e cargos estão disponíveis na plataforma, como, técnico de enfermagem, auxiliar de processamento, auxiliar administrativo, porteiro, conferente, separador e muitos outros. Tanto empresas podem cadastrar novas vagas, quanto candidatos podem deixar o currículo cadastrado para futuras demandas.
Lei de Cotas
Pessoas com deficiência são amparadas pela Lei 8213/91, conhecida como Lei de Cotas, que determina a contratação de 2% a 5% de trabalhadores com deficiência em organizações com 100 ou mais funcionários. Por mais que exista a previsão na legislação de reservar um percentual de vagas para profissionais com a condição, o desafio do Instituto Ester Assumpção e conscientizar as organizações para que não sejam meras cumpridoras do que é determinado. "O nosso intuito é mostrar que as empresas não precisam apenas seguir o que a lei manda, mas que podem aumentar a sua produtividade e, ao mesmo tempo serem socialmente responsáveis", destaca a coordenadora de projetos.
Para as organizações que ainda não têm a cultura de inclusão implementada, Cíntia Santos ressalta que um dos objetivos do Instituto Ester Assumpção é ajudar as empresas, por meio de consultorias, a se adequarem. "Às vezes, a falta de conhecimento e capacitação dos seus gestores são os motivos de as empresas não serem inclusivas. O nosso trabalho visa, além e criar a cultura organizacional inclusiva, mostrar que algumas adequações são necessárias, tanto estrutural quanto de conduta. Com o nosso trabalho, esperamos tornar o mercado de trabalho mais inclusivo e com a nossa nova plataforma, a união entre candidatos e vagas será facilitada", conclui.
Instituto Ester Assumpção
Fundado no ano de 1987, o Instituto Ester Assumpção é uma organização da sociedade civil sem fins lucrativos criada por Ester Assumpção, educadora nacionalmente conhecida pelo caráter pioneiro e inovador no campo da educação. A instituição atua no campo da inclusão da pessoa com deficiência e tem como foco contribuir para a construção de uma sociedade mais inclusiva, onde a diversidade seja aceita e respeitada na sua integralidade. As principais frentes de atuação são a qualificação e inserção de pessoas com deficiência no mercado de trabalho e a consultoria para que as organizações se adequem e cumpram o papel social de promover a inclusão.
Site para cadastro de vagas e currículos: https://www.ester.org.br
Instagram: https://www.instagram.com/institutoesterassumpcao/
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