Foto: Reprodução/TV Câmara Distrital
A Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Sonegação Fiscal do Sistema Financeiro do Distrito Federal, da Câmara Legislativa, aprovou na tarde desta quarta-feira (1) seu relatório final, que constata um déficit na arrecadação do Imposto Sobre Serviços (ISS) no valor de R$ 10,1 bilhões, no período de 2016 a 2021 (veja tabela ao final do texto). O relator da CPI, deputado Delmasso (Republicanos), destacou que o valor que deixou de ser arrecadado é praticamente o mesmo valor do Orçamento da saúde do DF.
Para Delmasso, a CPI teve um caráter totalmente diferenciado. "Ela foi eminentemente técnica, não teve pirotecnia, mas vai trazer um benefício para a população do Distrito Federal, que é a melhoria no sistema de arrecadação do ISS. Além do mais nós constatamos que existe um déficit de arrecadação nos últimos cinco anos de R$ 10 bilhões. Esses recursos entrando nos cofres públicos poderão ser aplicados na melhoria dos serviços oferecidos à população e podem também ser utilizados para reduzir alíquotas em outras áreas que o DF pode usar para se desenvolver", analisou ele.
A CPI vai encaminhar o relatório final ao Tribunal de Contas do DF (TCDF) para conhecimento e providências cabíveis e ao Ministério Público do DF e Territórios para analisar se há indícios de cometimento de crime de sonegação fiscal.
De acordo com o relatório, uma das falhas verificadas no sistema de arrecadação é a divergência das informações enviadas pelas instituições financeiras à receita do DF e os dados encaminhados ao Banco Central. Para corrigir esse problema, Delmasso sugere em seu relatório que a Câmara Legislativa aprove o projeto de lei 2550/2022, que institui a Declaração Eletrônica de Serviços de Instituições Financeiras (DESIF), relativa a programas de acompanhamento e verificação, por sistema eletrônico, da arrecadação do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN).
Com base na constatação de falhas no sistema de arrecadação do GDF, o relatório final da CPI apresenta ainda recomendações ao Executivo. A CPI sugere a contratação de mecanismos que auxiliem o fisco com objetivo de promover agilidade no trabalho, controle e legitimidade das informações fornecidas pelas Instituições Financeiras e com plataforma de atendimento de equipe especializada em assessoria e consultoria tributária, visando a diminuição da sonegação e o aumento na arrecadação de ISS. Também propõe viabilizar estudo técnico atuarial, conforme prevê a Lei Complementar 151/2015, bem como cálculos estatísticos para a utilização dos respectivos valores advindos dos depósitos judiciais provenientes da auditoria tributaria realizada nas instituições financeiras.
Ao final, o relatório sugere também que os mecanismos de controle e fiscalização devem:
• permitir o cadastro dos contribuintes do tipo instituições financeiras, com informações segundo Padrão ABRASF;
• apresentar funcionalidade para manutenção das atividades e alíquotas da Lei Complementar Federal 116/2003, permitindo o desmembramento dos grupos e suas atividades específicas, conforme Padrão ABRASF;
• apresentar funcionalidade para criação do Código de Tributação DESIF, conforme Padrão ABRASF;
• permitir a importação do arquivo de retorno do banco, conveniado ao Distrito Federal, para escriturar as movimentações financeiras realizadas pelos contribuintes;
• permitir a importação do Plano Geral de Contas Comentado – PGCC – das Instituições Financeiras, contemplando informações de acordo com o Padrão ABRASF;
• permitir o relacionamento das Contas Contábeis e Contas Contábeis Superiores com o Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional – COSIF – e Código de Tributação DESIF, em formato TXT, conforme estipulado pelo Padrão ABRASF;
• permitir a importação da Tabela de Tarifas de Serviços das Instituições Financeiras, contemplando informações de acordo com o Padrão ABRASF;
• conter algoritmo que execute o cálculo devido do ISSQN por Conta Contábil apresentada no arquivo DAR;
• permitir a importação do Demonstrativo da Apuração do ISSQN Mensal a Recolher – DAIR – em formato TXT, contemplando informações de acordo com o Padrão ABRASF;
• permitir a importação do DAR e DAIR, em modo de retificação, ou complementar, contemplando informações de acordo com o Padrão ABRASF;
• permitir a importação do Demonstrativo dos Balancetes Analíticos Mensais – BAM – em formato TXT, contemplando informações de acordo com o Padrão ABRASF;
• permitir a importação do Demonstrativo de Rateio de Resultados Internos – RRI – em formato TXT, contemplando informações de acordo com o Padrão ABRASF;
• permitir a importação do BAM e RRI, em modo de retificação, ou complementar, contemplando informações de acordo com o Padrão ABRASF;
• apresentar os débitos dos contribuintes, do tipo instituição financeira, por período, competência, e tipo de serviço (prestado/tomado), com a proposta de listar a situação dos mesmos junto a Contabilidade do Município;
• possuir módulo para a inserção do histórico de pagamentos efetuados pelo contribuinte, do tipo Instituição Financeira, no período dos últimos 5 (cinco) anos, para fins de apuração e fiscalização retroativa, por período e competência, conforme previsão do PL 2550/2022;
• apresentar configuração para aplicação de correção monetária, multa de mora, juros e multa por infração, de acordo com a legislação do município e seus dispositivos legais.
Relatório de valores estimados de ISSQN das instituições financeiras:
ANO | VALOR BASE* | VALOR ARRECADADO** | DIFERENÇA |
2016 | 2.448.600.591,94 | 495.234.658,49 | 1.953.365.933,45 |
2017 | 2.591.326.401,57 | 556.435.032,88 | 2.034.891.368,69 |
2018 | 2.558.352.428,72 | 532.414.100,52 | 2.025.938.328,20 |
2019 | 2.622.311.239,44 | 591.495.347,16 | 2.030.815.892,28 |
2020 | 2.686.270.050,16 | 625.900.295,78 | 2.060.369.754,38 |
TOTAL | 10.105.381.277 |
* Estimativa conforme informações enviadas pelo Banco Central
** Conforme valores informações enviadas pela Secretaria de Economia do Distrito Federal *** expectativa de recebimento até 31/12/2021.
Os valores correspondem a 376 agências (PAE, PAT, PAB e outros, excluídos sistemas em duplicidade de CNPJ na mesma unidade física, bancos virtuais e sistemas cooperados)