A advogada especialista em Direito Previdenciário Thais Riedel afirma que a rejeição é especialmente importante para segurados do INSS
Na foto:
Diego Cherulli, senador Rodrigo Pacheco, Thais Riedel, e Diego Leonel.
O
Senado Federal rejeitou a Medida Provisória 1045/2021, que promovia uma série
de mudanças na legislação trabalhista e no acesso à Justiça. Entre as
alterações, limitava a gratuidade de Justiça apenas para famílias com renda per
capta de ½ salário-mínimo ou renda familiar de R$ 3.300.
“No
caso de ações contra a Previdência Social, essa mudança praticamente
impossibilitava que as pessoas reivindicassem seus direitos porque, para
ingressar contra o INSS, é necessário antecipar custas processuais e a grande
maioria desses casosrequer perícias que têm custos elevados”, explica Thais
Riedel, que é presidente da Associação Confederativa Brasileira da Advocacia
Previdenciária.
Thais
Riedel se reuniu, no dia 18 de agosto, com o presidente do Senado, Rodrigo
Pacheco, e destacou que a MP promovia alterações de ordem processual civil, o
que não pode ser matéria de Medida Provisória.
“Além
da absurda injustiça e da afronta ao princípio constitucional do acesso à
Justiça, as mudanças da MP também eram inconstitucionais porque tratavam de
normas processuais, o que é vedado pelo artigo 62 da CF”, afirmou Thais.
Também
participaram da reunião com Rodrigo Pacheco os advogados especialistas em
Direito Previdenciário Diego Cherulli e Diego Leonel.
A
Medida Provisória originalmente recriava o Programa Emergencial de Manutenção
do Emprego e da Renda, que permite a suspensão proporcional de jornada e
salário por 120 dias. Durante a tramitação na Câmara, a medida ganhou novos
artigos que traziam as mudanças nas regras trabalhistas e de acesso à Justiça.
Nesta quarta-feira (1/9), a MP foi rejeitada pelo Senado. O programa não será afetado porque já perderia
a vigência em 26 de agosto.