Na sessão plenária desta quarta-feira, dia 1º de setembro, o Tribunal de Contas do Distrito Federal determinou que a Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do DF (Semob/DF) preste esclarecimentos sobre a suposta autorização para a prorrogação de vida útil dos veículos utilizados nos contratos de concessão do Serviço de Transporte Público Coletivo do DF (STPC/DF). A medida permitiria o adiamento da substituição dos ônibus que atingiram o limite de uso previsto
A Semob tem 10 dias para explicar as diferenças entre as idades máximas estabelecidas para os veículos do STPC/DF no Edital de Concorrência no 001/2011-ST e aquelas autorizadas em Ata da 395a Reunião Ordinária do Conselho de Transporte Público Coletivo do DF, referida na Portaria-SEMOB n° 82/2021. A norma estabeleceu a prorrogação do tempo de utilização da frota, o qual venceria em 31 de dezembro de 2020. A pasta também vai ter de demonstrar que não houve ato ilegal ou contrário ao regramento em vigor.
A decisão foi tomada após o TCDF analisar a representação protocolada pelo deputado distrital Chico Vigilante, a qual aponta indícios de irregularidades no princípio de vinculação ao edital. O representante aponta que as cláusulas com os limites para a idade dos ônibus e micro-ônibus que circulariam no DF estavam expressamente previstas no Edital de Concorrência 01/2011 – ST e nos cinco contratos de concessão firmados com as empresas Viação Piracicabana Ltda (04/06/2013), Viação Pioneira Ltda (28/12/2012), Consórcio HP-Ita (24/04/2013), Auto Viação Marechal Ltda (24/04/2013) e Expresso São José Ltda (18/12/2012).
Processo 00600-00008271/2021-78-e
A Semob tem 10 dias para explicar as diferenças entre as idades máximas estabelecidas para os veículos do STPC/DF no Edital de Concorrência no 001/2011-ST e aquelas autorizadas em Ata da 395a Reunião Ordinária do Conselho de Transporte Público Coletivo do DF, referida na Portaria-SEMOB n° 82/2021. A norma estabeleceu a prorrogação do tempo de utilização da frota, o qual venceria em 31 de dezembro de 2020. A pasta também vai ter de demonstrar que não houve ato ilegal ou contrário ao regramento em vigor.
A decisão foi tomada após o TCDF analisar a representação protocolada pelo deputado distrital Chico Vigilante, a qual aponta indícios de irregularidades no princípio de vinculação ao edital. O representante aponta que as cláusulas com os limites para a idade dos ônibus e micro-ônibus que circulariam no DF estavam expressamente previstas no Edital de Concorrência 01/2011 – ST e nos cinco contratos de concessão firmados com as empresas Viação Piracicabana Ltda (04/06/2013), Viação Pioneira Ltda (28/12/2012), Consórcio HP-Ita (24/04/2013), Auto Viação Marechal Ltda (24/04/2013) e Expresso São José Ltda (18/12/2012).
Processo 00600-00008271/2021-78-e